Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (MPE) têm até o dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária com débitos no Simples Nacional (PERT) e solicitar o refinanciamento de dívidas tributárias contraídas até novembro de 2017. Em Minas Gerais, estima-se que 53,5 mil pequenos negócios que somam juntos mais de R$ 5,7 bilhões em dívidas tributárias poderão se beneficiar com o novo Refis. (Fonte:Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN).As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site doSimples Nacional.
O PERT facilita o parcelamento de débitos dos pequenos negócios com a Receita Federal em até 15 anos, além de redução de juros e multas. “Esse parcelamento é somente de dívidas referentes aos impostos do Simples Nacional como: CSLL, CONFIS, PIS/Pasep, IRPJ,CPP, IPI, ICMS e ISS, além de contribuição tributária (INSS)”, explica o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.
Ao aderir, as empresas inadimplentes com seus tributos deverão pagar 5% do total da dívida no decorrer de cinco meses consecutivos. Após essa quitação, os 95% restante da dívida poderão ser pagos em parcelas com o valor de mínimo R$ 50 para MEI e R$ 300 para MPE, em uma das três modalidades de pagamento disponibilizadas pela Receita Federal. São elas:
·Em parcela única:com o benefício de redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora.
·Em até 145 parcelas:com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora.
·Em até 175 parcelas:com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora.
Todas as opções têm 100% desconto dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC + 1%.“É importante saber que quanto maior o prazo maior os juros”, alerta o analista do Sebrae Minas.
Vale lembrar também que a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irrevogável, ou seja, a empresa não poderá voltar atrás pela opção feita.As empresas que aderirem aoPERT terão automaticamente seus parcelamentos de dívidas anteriores cancelados, semrestabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. “Por isso, o ideal é que as micro e pequenas empresas consultem o contador para tomar a decisão mais assertiva e escolher a melhor modalidade que tem menor impacto nas finanças do negócio. No caso do MEI, o Sebrae está pronto a ajuda-los nesta análise”, justifica Santos.
O parcelamento será cancelado em duas situações: caso não seja feito o pagamento inicial dos 5% do total da dívida nos cinco primeiros meses ou não sejam pagas três parcelas do restante da dívida. “Se em qualquer período a empresa deixar de pagar três ou mais parcelas, consecutivas ou não, poderá perder o benefício do parcelamento”, afirma o analista do Sebrae Minas.
Os empresários e empreendedores que tiverem dúvidas sobre o parcelamento poderão entrar em contato com Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou ir até o a um dos mais de 50 pontos de atendimento da instituição espalhados em todo o estado.
Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária com débitos no Simples Nacional (PERT)
Até 9 de julho
Informações e solicitações:www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Fonte: Sebrae MG