Educação Financeira e Cidadania
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3 de set. de 2021
A Lei dos Superendividados
Caro(a) amigo(a) que nos acompanha no Painel de Educação Financeira, No nosso último painel de educação financeira, chamamos a atenção para a dificuldade das famílias em conseguir comprar com
Por Grupo Denarius
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Caro(a) amigo(a) que nos acompanha no Painel de Educação Financeira,
No nosso último painel de educação financeira, chamamos a atenção para a dificuldade das famílias em conseguir comprar comida. Apenas para relembrar, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 2017 e 2018 41% dos brasileiros apresentava dificuldade financeira para se alimentar adequadamente, renunciando a nutrientes básicos, levando para casa comida em quantidade e qualidade insuficiente. Comentamos também que o IBGE reconhece que, hoje, a realidade das famílias brasileiras pode ser bem mais preocupante.
Se as famílias não conseguem comprar o necessário para se alimentarem adequadamente, sobra dinheiro para pagar as dívidas? A resposta você já sabe! É um triste e ecoante NÃO! Essa resposta está comprovada pelo resultado da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no dia 25/08/2021. De acordo com a pesquisa, 72,9% das famílias possuem alguma dívida. Esse resultado está 5,5 pontos percentuais acima de agosto do ano passado e superou em 7,8 pontos o nível pré-pandemia, de fevereiro de 2020.
O que alenta, pelo menos temporariamente os dados relativos ao endividamento, é que a proporção de famílias inadimplentes (ou seja, com contas em atraso) se manteve em 25,6% em agosto de 2021, contra 26,7% de agosto de 2020. Fato semelhante ocorreu com as famílias que afirmaram não ter condições de pagas contas e dívidas atrasadas. Em relação a julho de 2021, o percentual caiu de 10,9% para 10,7% (agosto de 2021). E, se comparado com agosto de 2020, houve um pequeno sinal de melhora, pois o percentual era de 12,1%.
E, mesmo com essa situação, a CNC destacou que a concessão média de crédito aos consumidores cresceu 19,2% ano primeiro semestre de 2021, representando a maior taxa de concessão desde o início de 2013. Com isso, caso a realidade econômica e social brasileira não se altere nos próximos meses, podemos ter piora nos indicadores de endividamento e de inadimplência.
Entre os inadimplentes, infelizmente há aqueles comprometeram mais de 30% da renda líquida mensal com dívidas. Nesse caso eles são considerados superendividados. E foi pensando em ajudar esse público que julho de 2021 entrou em vigor a Lei federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. No geral, a lei oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas de seus empréstimos e crediários em geral, criando alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
De acordo com a Lei, o superendividado é pessoal natural que, de boa-fé, manifesta a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o seu mínimo existencial. Nesses casos, a nova lei garante alguns pontos, que são:
- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito - com a nova Lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
- Recuperação judicial - será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.
- Garantia do 'mínimo existencial' - A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
- Maior transparência - A Lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Ou seja, os bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
- Fim do assédio e pressão ao cliente - Tornou-se ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
- Suporte ao consumidor - Banco Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor.
- Mais educação financeira - A nova lei valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito de maneira sustentável.
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