Lívia Fonseca Barbosa/Assessoria GAB/ SRF/ Varginha/Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a SRF Varginha RETIFICA matéria publicada em 08 de setembro de 2021 e informa que contribuintes interessados em obter descontos para quitar os débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos já podem aderir ao Refis Mineiro – ITCD. O Decreto Nº 48.226, que regulamenta a implementação do programa, foi publicado no Diário Oficial de 01 de setembro.
Oriundo da Lei 23.801/2021 (Plano Recomeça Minas), o Refis Mineiro – ITCD oferece descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e multas aplicados pela inadimplência, desde que os débitos sejam decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.
Os débitos de ITCD de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos ou parcelados com as seguintes reduções:
O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00, e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.
O prazo para adesão ao programa vence em 19 de novembro deste ano. Já a data limite para o pagamento à vista ou da parcela inicial é 30 de novembro, podendo ser postergada nos casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do cálculo total.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.
Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam.
Para maiores informações, o email de contato é afitajuba@fazenda.mg.gov.br.
Atualizado em 10/09/21 às 21h