O Exame Nacional de Proficiência em Medicina divide opiniões. Diante do cenário da formação médica e o aumento da abertura de cursos de medicina, tramitam no Congresso Nacional dois projetos que cuidam do Exame. O primeiro deles, mais adiantado, o PL 2294/2024 de autoria do Senador Marcos Pontes (PL/SP).
A proposta visa instituir um exame obrigatório, depois de formados os médicos, e com aprovação necessária para o exercício da profissão. O modelo é o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) são entusiasticamente favoráveis à existência do exame, que ainda não ganhou nome.
Entretanto, a medida está longe de se tornar consenso entre as Instituições de formação de médicos ou de regulação da profissão.
A ABEM (Associação Brasileira de Educação Médica), entretanto, tem severas restrições à medida, embora esteja fortemente empenhada na melhoria da formação médica no Brasil.
Para a ABEM, a preocupante queda de qualidade na formação profissional não pode ser imputada apenas aos alunos, futuros profissionais, o que ocorreria se unicamente o exame depois da conclusão dos seis anos de formação médica fosse o parâmetro de qualidade.
Para a ABEM, a má qualidade das novas escolas de medicina, a própria quantidade e péssima distribuição delas pelo país, a baixa formação acadêmica dos docentes, a substituição maciça de médicos por outros profissionais mais “baratos” como professores, tudo isso impacta na queda de qualidade da formação dos médicos. Portanto, um exame apenas, não sanaria esse grande problema.
Mais ainda: o que certamente ocorreria seria a criação de “cursinhos” de treinamento de como fazer a prova, como já existem inúmeros que prometem ensinar o recém-formado a entrar na residência.
E o que aconteceria com os não aprovados? São médicos mas não podem exercer.
Dá pra imaginar onde eles se esconderiam, para trabalhar?
Por Graça Mota Figueiredo
Professora Adjunta de Tanatologia e Cuidados Paliativos/ Faculdade de Medicina de Itajubá – MG