A Lei Estadual 14.230 e o Decreto 44.746 regulamentam as instruções técnicas para a realização de eventos em Minas Gerais, poréma festa de Carnaval tem especificações diferenciadas, por se tratar também da ocupação de vias públicas. Em 2016, especificamente para os blocos de Carnaval foi criado então a Instrução Técnica 39, que estabelece condições mínimas de segurança e de prevenção para o público e também para o patrimônio. É importante que estas regulamentações sejam consultadas previamente por organizadores de evento afim de evitar quaisquer transtornos.
O Sargento Ricardo Félix, do Pelotão de Bombeiros de Itajubá dá mais detalhes sobre as instruções e precauções que devem ser tomadas durante a Folia.
Para os Blocos de Carnaval, é necessário que a organização busque pelo formulário, preencha corretamente e encaminhe ao Corpo de Bombeiros para as averiguações necessárias. Após o cumprimento desta etapa é emitido o certificado de licença para o bloco. De acordo com a norma, o documento deve ser apresentado com até 3 dias úteis de antecedência da realização do evento.
Os documentos e normas necessários para a organização de eventos podem sem encontrados no site do Corpo de Bombeiros (www.bombeiros.mg.gov.br) e o preenchimento do formulário deve ser feito de maneira digital. Ainda dá tempo de cadastrar o seu bloco, confira mais na entrevista.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM