Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto determinando que se realize por ação penal pública o processo para julgar crimes de sedução, corrupção de menores e rapto, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e o crime cometido sob grave ameaça ou violência. De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposição recebeu o voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O parlamentar por Goiás esclarece que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina que o processo judicial para crimes contra a liberdade sexual, de sedução, corrupção de menores e rapto seja iniciado por ação penal privada, de iniciativa da própria vítima ou de seu representante legal. Como exceção, a lei prevê ação pública quando a vítima ou seus pais não puderem pagar as despesas do processo ou quando o crime for praticado “com abuso da qualidade de pai, padrasto, tutor ou curador, quando resultar em lesão corporal grave ou morte”.
Na justificação da proposta, Patrícia Saboya argumenta que tais condições têm sido insuficientes para eliminar o abuso sexual contra crianças e adolescentes, “tendo em vista o pacto de silêncio instituído pelo temor da vítima a seu agressor”. No projeto (PLS 491/03), a senadora inclui entre as situações excepcionais, que justificariam a ação pública incondicional, os casos em que a vítima é menor de idade e o crime cometido mediante violência ou ameaça.
Favorável à medida, Demóstenes Torres ressalta que a mudança proposta ao Código Penal contribuirá para reduzir os casos de impunidade verificados em situações de abuso sexual de menores. Para o senador, a falta de entendimento do menor sobre o ato sofrido, o medo ou a vergonha fazem com que, em muitas situações, a vítima não dê início à ação penal, justificando assim a possibilidade de ação pública.
– Com a medida, o promotor de Justiça passa a ter obrigação de agir, assim que tomar conhecimento que o crime – explica o relator.
Vista
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu pedido de vista coletiva à emenda da Câmara ao PLS 54/04, que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto contrário ao substitutivo e manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. Também foi concedida vista coletiva ao PLC 3/07, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal. O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou voto favorável à proposição.
Ainda na reunião desta quarta-feira, foram retirados de pauta o PLC 130/08, que dispõe sobre criação de cargos em órgãos do Executivo, o PLS 613/07, que aumenta penas para crimes de trânsito, e o PLS 194/06, dispõe sobre crimes cometidos contra a Administração Pública. As matérias voltarão à agenda da CCJ nas próximas reuniões do colegiado.
Fonte: Agência Senado