A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Novo Refis, foi prorrogada até o dia 14 de novembro. O intuito é que mais empresas quitem as dívidas e voltem à atividade, como explica o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
“O problema é que muitas empresas, de fato, acabaram deixando para última hora. Então nós demos este prazo até o dia 14, de maneira que as empresas tenham mais este período e consigam fazer a adesão adequada ao projeto do Refis.”
Este programa prevê descontos e condições mais favoráveis para que, não só empresas, como também pessoas físicas endividadas quitem as dívidas de ordem tributária. Neste ano, o governo estima uma arrecadação de pouco mais de R$ 7 bilhões neste ano com a medida, o que vai ser importante para reforçar as contas públicas.
Para fazer a adesão, é necessário que se formalize o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal. Se o pagamento for à vista, vai ser possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Já para as dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses. Quem dá mais detalhes sobre as modalidades de parcelamento é o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber.
“Um dos ajustes foi o aumento nos descontos de juros e multas. Nós temos descontos que variam de 50 a 90%, nós tivemos o acréscimo de mais uma modalidade de parcelamento. isto é para aquelas empresas que tem prejuízo fiscal… estas empresas tem uma modalidade em 24 meses de 1% da dívida e o restante ela pode pagar com prejuízo e com outros créditos.”
Lembrando que a adesão ao programa só vai valer após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Antes esses débitos não podiam ser parcelados no Programa Especial de Regularização Tributária.
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5 para 5%.
Fonte: Agência do Rádio