O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira,22, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A decisão foi na conclusão do julgamento de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma já havia sido suspensa, em caráter liminar, pelo Plenário do STF, em 2015.
Durante o julgamento os ministros confirmaram a inconstitucionalidade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015. Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5394 e de que a individualização dos doadores deve ser nas contas dos partidos e dos candidatos. O ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente neste ponto.
A procuradora-geral da República Raquel Dodge destacou a importância da análise da matéria pela proximidade das Eleições 2018. Segundo ela, é preciso dar segurança jurídica sobre como os partidos e candidatos declararão as doações que vão receber para financiar a campanha política deste ano.
Fonte: Agência do Rádio