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6 de mar. de 2026
DEMOCRACIA, ELEIÇÕES e PREVIDÊNCIA SOCIAL
Sabe-se que o pacto nacional federativo elegeu a democracia como uma de suas diretrizes mais importantes, inspirando toda sociedade, gerações, pautas, enfim, tornando a participação popular algo de vital relevância.
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Foto: Conexão Itajubá
Sabe-se que o pacto nacional federativo elegeu a democracia como uma de suas diretrizes mais importantes, inspirando toda sociedade, gerações, pautas, enfim, tornando a participação popular algo de vital relevância.
Também, acolheu o sistema brasileiro o constitucionalismo do bem-estar, seguindo tendência mundial do pós-guerra ao eleger a dimensão normativa constitucional como programação de funcionamento estatal e social, ou seja, na Constituição é que se condensou um agigantado programa de condução social, bem como um generoso planejamento de futuro.
Por certo, nestes especiais trajetos de condução da sociedade, premissas outras como cidadania, representatividade direta e indireta, sufrágio universal, presidencialismo, direitos sociais, tripartição de poderes, solidariedade, dentre outras, colorem sobremodo o país, notadamente pela diversidade e complexidade dos relacionamentos de seus atores.
Assim, de apurada complexidade o ambiente brasileiro por várias óticas, sem diminuir ou desprezar as escolhas preteritamente eleitas na programação de 1988, um verdadeiro marco, a perspectiva da cidadania frente a duros períodos de outrora.
Em cenário atual, já vive-se um árduo processo eleitoral, com extremadas posições, divisões ideológicas, ativismo judicial, império da fake news, enfim, terreno esse que traz amostras da caminhada democrática em tempos digitais, mas em um solo social complexo, heterogêneo e com aptidão para produção de efeitos sociológicos dos mais diversos.
De todo o modo, é a excelência democrática, ou seja, a que deve prevalecer através da escolha direta da maioria da população eleitora, razão de que os ideários da democracia merecem profundo respeito, observância e proteção institucional.
Inobstante a vigente efusão do período eleitoral, a bem da verdade, pautas e temas de grande relevo se viram divorciadas do processo, à revelia dos programas de governo em todos os níveis e esferas, relegando a outros e incertos momentos, quem sabe o seu enfrentamento.
Dentre estas, a pauta previdenciária.
Fácil perceber que durante todo o conturbado trajeto eleitoral, mesmo de antes e em tempos atuais, não se viu a exibição de ideias, propostas, soluções ou qualquer programação de enfrentamento desta temática a ser debatida e construída coletivamente, a fim de que pudesse colocar o sistema previdenciário brasileiro também como centro das discussões.
É que do mesmo modo que o sistema social nacional ser adjetivado de alta complexidade, na mesma intensidade o previdenciário, vale dizer, um dos mais complexos do mundo, contudo abrangente, solidário e acima de tudo, genuinamente protetivo.
Neste sentido, incontroversa as constantes e recentes alterações legislativas, notadamente àquela advinda da promulgação da Emenda Constitucional n.103 de 13 de novembro de 2019, aliás, alvo de várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) perante a Suprema Corte. Portanto, sequer esta grande novidade normativa está dirimida em definitivo e mesmo consolidada no sistema jurídico.
Como se não bastasse, problemas outros e diários em que os pilares de bem-estar, solidariedade social, dignidade, eficiência estão distantes de concretização, enraizados tão somente na abstração normativa, à revelia do dia-a-dia dos cidadãos que perfazem o sistema brasileiro, vale dizer, filiados, inscritos e autênticos contribuintes.
Judicialização excessiva no campo previdenciário, enormes filas na análise de benefícios pelo INSS, demora na análise das aposentadorias; mau funcionamento do sistema; greve e ausência de servidores, são alguns dos notórios problemas vivenciados dia após dia pelos trabalhadores brasileiros, aliás, todos contribuintes do sistema.
Aqui o rápido registro de alguns dos vários percalços vividos pelos filiados ao sistema previdenciário dos últimos tempos, sendo mais do que justificada a inserção da pauta previdenciária em rota eleitoral, a fim do público-alvo compreender a programação de melhorias e aperfeiçoamento do sistema.
No contexto da Previdência Social encontra-se também um abrigo constitucional que visa entregar a Justiça Social.
Wladimir Novaes Martinez em singular lição registrou que:
“É a técnica de proteção social que visa propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana – quando esta não pode obtê-los ou não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, por motivo de maternidade, nascimento, incapacidade, invalidez, desemprego, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte – mediante contribuição compulsória distinta, proveniente da sociedade e de cada um dos participantes”.
Wagner Balera, catedrático da PUC/SP, contextualiza a cobertura e o atendimento previdenciário do seguinte modo:
“A todos é reservado igual lugar, aquele que lhe confere cobertura e atendimento segundo a respectiva necessidade, na estrutura institucional da proteção social. Eis a razão de termos afirmado que a universalidade se constitui na específica dimensão do princípio da isonomia (garantia estatuída no art. 5º da Lei Maior), na Ordem Social. É a igual proteção para todos. São dois os modos pelos quais se concretiza a universalidade. De um lado, ela opera implementando prestações. De outro, ela identifica os sujeitos que farão jus a essas prestações. A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito”.
Mesmo transpassando o momento eleitoral, por certo que se perdeu a oportunidade de bem aprimorar a pauta previdenciária em todo este democrático trajeto, o que não desnatura sua relevância, observância e necessidade imperiosa dos demais segmentos da sociedade perseguir seu aprimoramento por outros modos.
Aqui um singelo debate via sintética reflexão, trazendo à lume a indesejada omissão desta pauta em toda a jornada eleitoral atualmente vivida, na contramão do que o sentimento constitucional programou e o modelo democrático determinou.
Por Dr. Sérgio Henrique Salvador
Doutorando em Direitos Humanos (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional (FDSM). Pós-Graduado em Direito Previdenciário (EPD/SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado. Ex-integrante do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrou a comitiva de professores brasileiros no “I Congresso Internacional de Seguridade Social” da Faculdade de Direito de HARVARD (EUA) em agosto/2019.
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