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13 de jul. de 2012
Empresas podem impetrar Mandado de Segurança para liberar mercadorias paralisadas no porto seco de Varginha/MG
É fato público e notório que os auditores da Receita Federal deflagraram greve nacional, o que está causando prejuízos irreparáveis para as empresas importadoras e exportadoras do Sul de Mina
Por Dennis Olimpio
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Conforme últimas informações a greve não tem prazo para sua finalização e o atraso no desembaraço de produtos importados pode chegar até 60 (sessenta) dias.
Embora o ato grevista tenha previsão constitucional ele "não pode trazer prejuízo ao usuário de serviço público essencial, que satisfazendo as obrigações fiscais para liberação de mercadorias importadas ou destinadas a exportação, não obtém seu desembaraço aduaneiro em razão de movimento paredista", conforme já decidiu o TRF - 1ª Rg. - AMS nº 2002.33.00.012512-0, Rel. Des. Luciano Tolentino Amaral, DJ 05.10.2007, p. 198.
Diante da situação de extrema gravidade "Assiste ao importador/exportador direito líquido e certo ao processamento da documentação necessária ao desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas/exportadas em face de greve dos servidores públicos, em face do princípio da continuidade dos serviços públicos.- A liberação de mercadoria para fins de exportação, não pode ser negada em virtude de greve de servidores públicos federais, uma vez que não poderia ser o particular prejudicado por situação a qual não deu causa, sendo neste caso, ilegal a manutenção da exigência da Certidão Fitossanitária que o prejudique, principalmente em vista da perecibilidade da mercadoria" - Decisão proferida pelo TRF - 5ª Rg., 1ª T., REOMS nº 2004.81.00.003663-9, Rel. Des. José Maria Lucena, julg. 24.11.2005.
As empresas que estão sofrendo prejuízo em decorrência do ato grevista podem manejar Mandado de Segurança com Pedido de Liminar,para o fim de determinar que o órgão competente finalize por completo e em prazo razoável, todo o processo de desembaraço das mercadorias e equipamentos que estiverem paralisados indevidamente no Porto Seco de Varginha.
Por fim, orientamos que as empresas mantenham em seus arquivos documentação que comprove o prejuízo decorrente do atraso no desembaraço das mercadorias, pois assim poderão oportunamente responsabilizar o Poder Público dos danos decorrentes do ato abusivo.
Falaremos de forma mais detalhada em entrevista que concederemos na Rádio Panorama FM em parceria com o portal Conexão Itajubá.
Um grande abraço a todos.
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