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Balanço Social – Aspecto Conceitual

Publicado por Gustavo André Santana de Sá em 13/04/2009

Balanço social é um tema que tem sido apresentado de forma simplista sem uma análise aprofundada do processo que envolve a elaboração deste documento que, por sua vez, é freqüentemente confundido com relatório de atividade social ou formulário preenchido na internet.

Quando se fala em balanço social há necessidade de se fazer a análise dos aspectos legais das atividades da empresa e identificar a responsabilidade corporativa, a responsabilidade com os investidores e a responsabilidade ambiental da empresa. Como última fase, realiza-se a análise da responsabilidade social cujos dados apurados, junto com as informações referentes aos fatores enumerados anteriormente, podem ser compilados como itens do balanço social.

Assim, o balanço social não trata apenas de um demonstrativo da benemerência da empresa com meio ambiente ou com a comunidade, uma vez que envolve aspectos muito mais complexos e conceituais.

A legislação brasileira sobre balanço social foi apresentada no Congresso Nacional em 1997 e até o presente momento ainda não foi aprovada. O modelo de legislação que tem sido adotado em vários países do mundo vem da França, país pioneiro na criação de leis sobre balanço social, em 1977.

Por outro lado, a OIT, Organização Internacional do Trabalho, por intermédio de suas resoluções e recomendações, fomentou a criação da certificação social SA 8000 e os procedimentos AA 1000, instituindo um novo valor sobre a questão do balanço social, como uma nova moeda globalizada.

Antes de se elaborar o balanço social uma série de procedimentos e normas internas e externas devem ser definidos. Além disso, deve-se observar as legislações pertinentes às atividades da empresa, criando-se a Normalização sobre Responsabilidade Social, NRS, sem a qual o balanço social passa a ser apenas um formulário preenchido.

Quando uma empresa passa a discutir a questão da responsabilidade social, há necessidade de que seus dirigentes conheçam o processo de forma mais ampla. Não basta, portanto, somente a contratação de uma auditoria, a qual limitar-se-á ao levantamento do resultado, sem alterar a conceituação da prática de todo o processo.

Neste processo, a utilização de ferramentas disponibilizadas pelo Terceiro Setor é vital no processo pois, assim, pode-se discutir o assunto sem comprometer a estrutura de hierarquia e do capital da empresa, como campo neutro e iniciar a fundamentação e a conceituação da responsabilidade social da empresa.

Como tema, o Terceiro Setor não faz parte do dicionário de gestão e da administração empresarial e do mundo da consultoria como ferramenta de trabalho. Devido a essa falha perde-se a essência do processo, pois caso não os administradores ou auditores não possuam familiaridade com o assunto, prática e conhecimento sobre o Terceiro Setor, dificilmente saberão falar sobre a responsabilidade social, pois a sua ótica será diferente.

Quando se discute a responsabilidade social de uma empresa não basta a discussão interna do processo, sem a participação dos seus fornecedores, clientes e a comunidade. Representantes de cada segmento deverão participar e criar um sistema de sustentabilidade da ação de responsabilidade social, somando esforços, recursos e compromissos de todos, nascendo assim a Normalização sobre Responsabilidade Social, NRS.

Neste processo, a participação e a coordenação dos trabalhos por intermédio de uma instituição do Terceiro Setor, externo à empresa, serão realizados de forma mais adequada, transparente e imparcial, criando-se uma nova imagem para a empresa e suas atividades. Nasce, deste modo, a conceituação da responsabilidade social da empresa, cujo resultado será expresso em forma de balanço social.

Com a prática da responsabilidade social, a empresa adere ao denominado processo ganha x ganha, onde todos são beneficiados: a empresa, o investidor, o trabalhador, a comunidade, o meio ambiente e o país.

Colaboração: SIAI

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