Balanço social é um tema que tem sido apresentado de forma simplista sem uma análise aprofundada do processo que envolve a elaboração deste documento que, por sua vez, é freqüentemente confundido com relatório de atividade social ou formulário preenchido na internet.
Assim, o balanço social não trata apenas de um demonstrativo da benemerência da empresa com meio ambiente ou com a comunidade, uma vez que envolve aspectos muito mais complexos e conceituais.
A legislação brasileira sobre balanço social foi apresentada no Congresso Nacional em 1997 e até o presente momento ainda não foi aprovada. O modelo de legislação que tem sido adotado em vários países do mundo vem da França, país pioneiro na criação de leis sobre balanço social, em 1977.
Por outro lado, a OIT, Organização Internacional do Trabalho, por intermédio de suas resoluções e recomendações, fomentou a criação da certificação social SA 8000 e os procedimentos AA 1000, instituindo um novo valor sobre a questão do balanço social, como uma nova moeda globalizada.
Antes de se elaborar o balanço social uma série de procedimentos e normas internas e externas devem ser definidos. Além disso, deve-se observar as legislações pertinentes às atividades da empresa, criando-se a Normalização sobre Responsabilidade Social, NRS, sem a qual o balanço social passa a ser apenas um formulário preenchido.
Quando uma empresa passa a discutir a questão da responsabilidade social, há necessidade de que seus dirigentes conheçam o processo de forma mais ampla. Não basta, portanto, somente a contratação de uma auditoria, a qual limitar-se-á ao levantamento do resultado, sem alterar a conceituação da prática de todo o processo.
Neste processo, a utilização de ferramentas disponibilizadas pelo Terceiro Setor é vital no processo pois, assim, pode-se discutir o assunto sem comprometer a estrutura de hierarquia e do capital da empresa, como campo neutro e iniciar a fundamentação e a conceituação da responsabilidade social da empresa.
Como tema, o Terceiro Setor não faz parte do dicionário de gestão e da administração empresarial e do mundo da consultoria como ferramenta de trabalho. Devido a essa falha perde-se a essência do processo, pois caso não os administradores ou auditores não possuam familiaridade com o assunto, prática e conhecimento sobre o Terceiro Setor, dificilmente saberão falar sobre a responsabilidade social, pois a sua ótica será diferente.
Quando se discute a responsabilidade social de uma empresa não basta a discussão interna do processo, sem a participação dos seus fornecedores, clientes e a comunidade. Representantes de cada segmento deverão participar e criar um sistema de sustentabilidade da ação de responsabilidade social, somando esforços, recursos e compromissos de todos, nascendo assim a Normalização sobre Responsabilidade Social, NRS.
Neste processo, a participação e a coordenação dos trabalhos por intermédio de uma instituição do Terceiro Setor, externo à empresa, serão realizados de forma mais adequada, transparente e imparcial, criando-se uma nova imagem para a empresa e suas atividades. Nasce, deste modo, a conceituação da responsabilidade social da empresa, cujo resultado será expresso em forma de balanço social.
Com a prática da responsabilidade social, a empresa adere ao denominado processo ganha x ganha, onde todos são beneficiados: a empresa, o investidor, o trabalhador, a comunidade, o meio ambiente e o país.
Colaboração:SIAI