Até o último dia 5 de dezembro, 49 municípios brasileiros estavam bloqueados para recebimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A maioria dessas cidades está localizada no estado do Rio Grande do Norte, que conta com 8 entes impedidos. Na sequência aparecem Sergipe e Pernambuco, ambos com 7. O próximo repasse está previsto para esta terça-feira (10).
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o bloqueio dos repasses ocorre devido a dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas.
“Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União”, pontua.
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.
As prefeituras de todo o país partilham, nesta terça-feira (10), a primeira parcela de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O total a ser repassado é de R$ 5.817.301.126,54. Além disso, os entes vão contar com uma quantia extra, de R$ 9.173.646.827,11, totalizando, neste início de mês, quase R$ 15 bilhões.
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Segundo Cesar Lima, esse adicional diz respeito a uma alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 55, de 20 de setembro de 2007, que acrescentou 1% ao percentual do FPM.
“Assim, passou a ter alíquota de 23,5%. Este percentual a mais, entretanto, seria acumulado na Conta Única do Tesouro Nacional ao longo de 12 meses, de dezembro de um ano até novembro do subsequente, para ser entregue aos municípios por seu valor integral no 1º decêndio de dezembro de cada ano”, pontua.