Os mais de 7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil devem estar atentos para a mudança na contribuição mensal que começa a valer a partir de fevereiro. O boleto de pagamento mensal das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) terão os valores reajustados.
Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.
“O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.
O tributo, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, na rede bancária ou em casas lotéricas. “O atraso ou não pagamento pode gerar problemas, como a suspensão dos benefícios previdenciários, e gerar multas e juros”, alerta Santos.
A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
Formalização
Os MEI são trabalhadores que faturam até R$ 81 mil por ano, não têm participação em outra empresa como sócio ou titular, têm até um empregado contratado e desempenham uma das 490 ocupações permitidas.
Quem opta por ser MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS. Também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo. O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita noPortal do Empreendedor. Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas