Um projeto de lei (PL 4.680/2024) apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) propõe que pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de assistência permanente tenham um acréscimo de 25% no valor do benefício.
A proposta inclui um parágrafo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) para estabelecer que o valor será acrescido para os beneficiários que precisam de apoio constante para atividades cotidianas.
A medida busca equiparar o benefício dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), o qual concede um adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente.
Na justificativa da proposta, o senador menciona um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que aponta que o Brasil tem cerca de seis milhões de beneficiários do BPC, sendo que aproximadamente 15% desse total — cerca de 900 mil pessoas — necessitam de assistência constante.
Atualmente, o BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência e corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518). O acréscimo proposto seria de R$ 379.
O autor da medida destaca ainda, na justificativa do texto, que muitos cuidadores desses beneficiários são familiares e que, por vezes, precisam abrir mão dos empregos remunerados para prestar assistência. Romário pontua que o adicional proposto ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias. “O adicional contribui para amenizar a perda de renda nesse núcleo familiar”, diz na justificativa.
Pelo texto, o impacto financeiro da proposta é de R$ 341 milhões mensalmente no orçamento da Seguridade Social.
O projeto aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.