Uma nova regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o uso de extintores em automóveis, comerciais leves e caminhões passou a vigorar a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro. Todos os automóveis que circulam no Brasil devem estar equipados com extintores de incêndio com carga de pó “ABC”, que pode combater três classes de incêndio.
Desde 2005 todos os carros saem de fábrica equipados com um extintor desta categoria. Portanto todos os automóveis fabricados em 2004 ou antes devem fazer a troca do equipamento. A descrição “ABC” indica que um extintor pode combatar as três classificações de incêndio, sendo “A” materiais sólidos, “B”, líquidos inflamáveis e “C” equipamentos elétricos energizados.
Segundo o Sargento Marcelo de Figueiredo, para avaliação do extintor é preciso verificar alguns pontos além da data. O indicador de pressão não deve estar na faixa vermelha, o lacre não deve estar rompido e é obrigatória a marca de conformidade do Inmetro. Também são avaliadas o prazo de durabilidade e validade do teste hidrostático, no caso, cinco anos.
Por conta da obrigatoriedade, os extintores tipo “ABC” se tornaram difíceis de encontrar. O governo federal decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do novo modelo de extintor de incêndio para veículos. O Ministério das Cidades, a quem está subordinado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), divulgou uma nota nesta segunda-feira alterando o prazo. O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído por um ABC. O adiamento por 90 dias será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM