Os responsáveis ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já podem procurar a unidade de saúde da Prefeitura de Itajubá mais próxima e solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Conhecida como “identidade do autista”, a carteirinha é um direito previsto na lei 3513 de autoria do vereador Markinhu Meireles e garante atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço.
Para garantir o documento o interessado ou responsável deve comparecer a uma unidade de saúde portando os seguintes documentos:
. Relatório médico contendo diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) E indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
. Cópia da Carteira de Identidade do identificado;
. Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto e
. Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
A CIPTEA tem validade de 5 (cinco) anos e pode ser expedida pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por seus pais ou responsável legal.