A empresa que pagar cursos aos empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que prevê o substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O valor gasto com esse objetivo não será ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas e previdenciários.
A matéria (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, posteriormente, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com oprojeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade,poderá ser descontado do valor a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
As empresas, disse o autor ao justificar a apresentação da proposta, são prejudicadas, uma vez que a legislação previdenciária e trabalhista considera esses valores como hipótese de pagamento indireto de salário. Em decorrência, ressaltou Aécio Neves, a iniciativa dos empresários em benefício de seus empregados passa a constituir motivo para cálculo retroativo da contribuição para o Instituto Nacional de Previdência Social.
A matéria segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado