Depois de muita discussão em torno de 34 emendas de última hora, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), substitutivo à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria será levada a turno suplementar de votação em reunião extraordinária da CCJ, marcada para a próxima terça-feira (10), às 14h. A intenção é enviá-la o mais rapidamente possível à Câmara dos Deputados, a tempo de as mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) valerem para as eleições de 2014.
Reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa são os desafios perseguidos pela minirreforma, conforme reiteraram Jucá e o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR). Do total de 35 emendas oferecidas ao PLS 441/2012 – uma emenda já havia sido apresentada pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e acolhida no substitutivo -, Raupp deverá aproveitar 25 e rejeitar dez. Mas a decisão final sobre estas e outras eventuais emendas só deverá sair no turno suplementar de votação.
A versão do PLS 441/2012 aprovada nesta quarta-feira (4) promoveu uma ligeira alteração no prazo das convenções partidárias. Atualmente, a Lei Eleitoral estipula o período de 10 a 30 de junho para sua realização.Por não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha neste momento, Raupp optou por adiar seu início em apenas dois dias – de 5 de julho para 7 de julho -, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.
Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.
Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.
Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo para envio às emissoras domaterial de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação – esta incluída por Raupp – é oenvio de inserções de rádio por meio eletrônico.
O substitutivo ao PLS 441/2012 contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.
Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de “verdadeiros leilões” em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.
Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50centímetros por 40 centímetros e liberando ouso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
Fonte: Agência Senado