Nenhum eleitor pode usar máquina fotográfica ou telefone celular (alguns equipamentos têm câmera) nas cabines de votação. A proibição foi adotada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.712, artigo 52) e o objetivo é impedir que os eleitores tenham qualquer prova de como votaram.
A decisão foi tomada num momento em que notícias de jornais informam que traficantes dos morros do Rio de Janeiro estariam coagindo moradores a fotografar ou a filmar com seus celulares a imagem que aparece no visor das urnas eletrônicas. Conforme as mesmas notícias, os traficantes tentariam assim impor seus candidatos à população. Quem insistir no uso do celular na cabine de votação pode ser processado por crime de desobediência.
Pela Constituição, o voto é secreto e ninguém tem condições de saber como uma pessoa votou, exceto se ela declarar seu voto. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, as urnas eletrônicas são seguras e nem hackers têm condições de invadi-las, pois elas não são conectadas à Internet.
Os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais também têm recomendado aos juízes eleitorais que evitem a entrada de crianças na companhia de eleitores nas cabines de votação. Alguns jornais chegaram a noticiar que traficantes estariam “contratando” crianças para servir de “olheiros”, confirmando ou não o voto do eleitor em determinados candidatos.
Fonte: Agência Senado