A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 460.326.310,19 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada durante o mês de outubro e distribuída em novembro.
Do valor total, R$ 92.065.263,53 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 368.261.046,66 serão partilhados entre 2.095 municípios.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
De acordo com dados da ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 39.085.795,72), Minas Gerais (R$ 38.952.714,95) e Goiás (R$ 2.387.867,76).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Parauapebas (PA), com R$ 67.728.455,78; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 57.992.284,81; Congonhas (MG), com R$ 18.584.095,98, e Conceição do Mato Dentro (MG), com 16.958.691,10.
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A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Caso o vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.