O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde, proibiu , através de resolução publicada no Diário Oficial da União, a comercialização, importação e propaganda do chamado cigarro eletrônico, ou e-cigarrete, um dispositivo que tem formato e aparência semelhantes ao cigarro.
Com fundamento no “princípio da precaução”, a Anvisa proibiu o cigarro eletrônico porque não existem “dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança” no seu uso e manuseio.
Os fabricantes afirmam que o invento livra o usuário de substâncias cancerígenas – como cádmio e arsênio – e o incentiva a abandonar o vício. Porém, nos EUA (Estados Unidos), onde os cigarros eletrônicos são permitidos, a agência FDA (Food and Drug Administration), reguladora da produção, comercialização e consumo de alimentos e remédios, identificou nos dispositivos eletrônicos as substâncias nitrosamina e dietilenoglicol, consideradas cancerígenas.
Os cigarros eletrônicos têm uma ponteira que contém um cartucho com refis de propilenoglicol, nicotina e aromatizantes que exalam, em vapor de água, o gosto e o cheiro dos cigarros convencionais.
Fabricados principalmente na China, eles são anunciados na Internet por preços que vão de R$ 329,00 a R$ 345,00. No Brasil, como não foram submetidos a exames pela Anvisa, são ilegais.
Fonte: Gerência de Comunicações – INBRAVISA