O Projeto de Lei (PL) 2.789/08, do governador, que reestrutura o Conselho Estadual de Turismo (CET) teve parecer pela constitucionalidade aprovado, nesta terça-feira (4/11/08), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. No parecer de 1° turno, o vice-presidente da comissão e relator da matéria, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela aprovação da proposição com a emenda n° 1, que altera a forma de indicação de um dos membros do conselho. Na reunião, a comissão aprovou ainda pareceres a outros sete projetos de lei.
O PL 2.789/08 estabelece que o CET é um colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e tem por finalidade propor ações, oferecer subsídios para a formulação e apoiar a execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista sua consolidação e continuidade. A proposição também estabelece a composição do conselho e lista as competências do CET, entre elas, promover a integração entre os serviços públicos do turismo e a iniciativa privada do setor; e representar os diversos segmentos integrantes da cadeia produtiva do turismo de Minas Gerais no encaminhamento e discussão de políticas públicas na Setur.
No parecer, o deputado Gilberto Abramo considerou que a proposição faz duas alterações importantes na legislação atual. Segundo ele, o projeto corrige imprecisão constante no inicio I do artigo 2° da Lei 14.540, de 2002, que confere ao conselho a atribuição de assessorar o secretário de Estado de Turismo, retirando essa previsão das competências do CET. Gilberto Abramo explicou que um órgão que presta assessoramento não pode deliberar, criando um conflito entre a atribuição estabelecida pela legislação atual e a competência deliberativa do conselho.
A outra alteração destacada pelo relator é a modificação na composição do conselho, que atualmente possui 18 membros (nove representantes do Executivo, oito da sociedade civil e um da ALMG). A nova composição prevista no projeto estabelece que o CET terá 43 membros (15 do setor público e 28 da sociedade civil organizada). Gilberto Abramo apresentou então a emenda n° 1, que estabelece que, entre os representantes do setor público, um deles será indicado pela Assembléia Legislativa.
Fonte: ALMG