Questionado sobre os shows que são trazidos para Itajubá, mas que não acontecem, o coordenador do PROCON, Dr. Vinícius Marques, comenta que na cidade existem três casos concretos, sendo um já julgado e outros dois em fase de julgamento no órgão de defesa. Em um dos casos não foi possível a devolução do dinheiro dos ingressos antecipados aos consumidores e a empresa foi multada por isso.
Em casos como o citado, onde o dinheiro investido não é devolvido, o consumidor deve ingressar com ação judicial para reparação. A reparação, seja civil ou por dano moral, deve ser encaminhada via judicial.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM