O governo decidiu aumentar para até cinco anos o prazo de incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras de (IOF) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012. A taxa foi mantida em 6%, mas, a alteração foi restrita ao prazo, de três para cinco anos. Esta é a segunda vez que a cobrança foi estendida neste ano.
Esta medida é para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O objetivo da medida é desestimular a tomada de crédito no exterior para prazos mais curtos e reduzir o ingresso de dólares no país, evitando, assim, uma valorização excessiva do real.
Fonte: Núcleo de Pesquisas Econômicas da FACESM