Nos termos do art. 40 do Estatuto do Idoso , todo cidadão com idade igual o superior a 60 (sessenta) anos e com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito ao transporte rodoviário interestadual gratuito, em linhas do serviço convencional.
Mas para receber o benefício e não ter problemas na hora de exigir o bilhete, o idoso deve ficar atento as regras estabelecidas pelas normas regulamentadoras.
Assim, o Procon de Itajubá selecionou um roteiro com as principais regras e dúvidas de consumidores e empresas.
– O bilhete pode ser solicitado no guichê da empresa na cidade que seja seção (ponto regular de embarque e desembarque) da linha em que o idoso deseja viajar, inclusive nos guichês terceirizados.
– O pedido do Bilhete deve ser feito com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial, e o idoso deve se apresentar para o embarque 30 (trinta) minutos antes do horário de partida, sob pena de perda do benefício.
– O idoso também pode solicitar no mesmo ato, o bilhete de retorno.
– O idoso que recebe o benefício tem os mesmos direitos dos demais passageiros, lembrando porém que a gratuidade não atinge tarifa de pedágio e de utilização de terminais.
*Previsão legal: §§ 2º e 5º do art. 3º, e art. 8º do Decreto nº 5.934/06, e § 4º do art. 2º, e art. 6º da Res. ANTT nº 1.692/06.
– Para solicitar o bilhete, o idoso deve comprovar idade e renda:
a) idade: com qualquer documento pessoal de identidade com foto, e
b) renda: apresentando “um” dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho;
II – Contracheque de pagamento;
III – Carnê de contribuição do INSS;
IV – Extrato de pagamento de benefício, ou declaração do INSS;
V – Documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social ou congêneres.
– Para o caso de ser solicitado cópia dos documentos para controle, cabe a empresa de transporte o dever de arcar com as despesas e providenciar as cópias.
– Estando os assentos destinados ao bilhete do idoso ocupados, a empresa deve oferecer o desconto mínimo de 50% para a ocupação dos demais assentos livres.
– Além das 2 (duas) vagas gratuitas, as empresas devem oferecer aos demais idosos que preenchem os requisitos de idade e rende, o desconto mínimo de 50% no preço da passagem para isso o idoso deve atender aos seguintes prazos para o pedido:
a) para viagens com distância de até 500 Km, com, no máximo 6 horas de antecedência, e
b) para viagens com distância acima de 500 Km, com, no máximo 12 horas de antecedência.
* Previsão legal: art. 4º e 6º do Dec. nº 5.934/06; e art. 3º, e §§ 2º e 3º do art. 4º da Res. ANTT nº 1.692/06.
O transporte interestadual gratuito do Idoso encontra respaldo na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e, no Decreto nº 5.934/06 e na Resolução nº 1.692/06 da ANTT, que estabeleceram as regras para concessão do bilhete.
Baixe aCartilha do Idososobre transporte rodoviário interestadual da ANTTaqui:
Fonte: Procon Itajubá