Consumidores que adquiriram ingressos para assistir o show da dupla sertaneja Maiara e Maraísa, no evento Ipatinga Festival em 2017, vão receber de volta o valor desembolsado. A apresentação da dupla foi cancelada em cima da hora pelas empresas responsáveis.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou ainda que seja paga uma indenização por danos morais coletivos no valor de R﹩ 25 mil. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
Cancelamento
De acordo com o processo, a presença da dupla Maiara e Maraísa no evento Ipatinga Festival de 2017 havia sido confirmada e divulgada pelos organizadores. No entanto, no dia do festival as artistas não apareceram no horário previsto. Horas depois a empresa Flor de Lis informou que elas não se apresentariam em função das condições do tempo que impossibilitaram a aterrisagem da aeronave no aeroporto de Ipatinga.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), horas antes, a dupla se apresentaria em um evento em Salvador-BA, a 1200km de Ipatinga. Diante disso, o MP afirma que o cancelamento do show decorreu do fato de a empresa Show Completo, responsável por agenciar a dupla, ter agendado apresentações das cantoras em locais distantes, porém em horários muito próximos, impossibilitando o deslocamento.
A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga determinou que as duas empresas reembolsem, solidariamente, os consumidores que adquiriram ingressos para a apresentação da dupla sertaneja.
O MP recorreu da decisão alegando que as empresas também devem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Desrespeito e frustração
Para o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, a conduta das empresas foi desrespeitosa com o público, gerando frustração nos consumidores que adquiriram os ingressos para ver a apresentação das artistas.
“Além disso, também não foi respeitado o dever de informar, vez que o público esperou pela apresentação da dupla até o final do evento e só foi informado posteriormente – horas depois do que deveria ser o início do show, conforme se observa dos autos – que aquele não aconteceria.”, concluiu o relator.
Diante disso, o magistrado afirmou que as partes, além do ressarcirem os consumidores pelo valor nos ingressos, também deverão pagar indenização por danos morais coletivos. O valor foi fixado em R﹩25 mil, e deverá ser revertido para o FEPDC.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.