O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quarta-feira (7) noDiário Oficial da Uniãouma deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC pelo modelo ABC. Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro, no entanto, a exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto. A ausência do equipamento após o prazo limite para adequação pode render multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Conforme explica o Sargento Marcelo de Figueiredo, Comandante da Polícia Rodoviária de Itajubá, o extintor já é obrigatório em carros novos produzidos no Brasil desde 2005. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão adquirir e regularizar seus extintores. A fiscalização continua normalmente quanto à exigência de extintores nos veículos, apenas não será exigido o modelo ABC. Além da data de validade, outros fatores serão considerados, como o indicador de pressão que não deve estar na faixa vermelha, o lacre que não deve estar rompido e a marca de conformidade do Inmetro. Também são avaliadas o prazo de durabilidade e validade do teste hidrostático.
O modelo ABC é capaz de conter chamas tanto em materiais sólidos, como combustíveis líquidos e materiais elétricos energizados. Depois de perder a validade, esse extintor tem que ser descartado em local apropriado, não sendo mais possível reaproveitá-lo, como acontece nos modelos anteriores. Como o produto é mais caro e não pode ser recarregado, muitos proprietários de veículos que já vieram com o modelo ABC de fábrica optaram por aquirir um modelo AB no momento da troca e agora também precisam se regularizar.
Vale lembrar que o extintor deve ser utilizado para princípios de incêndio, não se espera que ele consiga apagar um incêndio de proporções maiores. Outra dúvida comum é sobre o fato de ele ainda possuir pressão (a seta estar no verde) embora esteja vencido. Segundo o Sargento Marcelo, isso não quer dizer que ainda esteja bom para uso. Terminado o prazo de validade ele deverá ser trocado para garantia da qualidade da carga.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM