Por Prof. Dr. André Luiz Medeiros, Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo, Prof. Dr. Victor Eduardo de Mello Valério/Educação Financeira e Cidadania
No nosso painel de hoje, vamos abordar um assunto que, aparentemente, está muito distante da nossa realidade: se tornar um “banqueiro”. Quando citamos essa expressão, logo vem a nossa cabeça a figura de uma pessoa que possui um patrimônio “invejável”, principalmente por ser proprietário ou alto executivo de um grande e renomado banco. Não é verdade?
Aí você se pergunta: como que eu, um humilde assalariado, teria a oportunidade de ser um “banqueiro”? A resposta no mínimo seria: nem se eu ganhasse na loteria. Mas é aí que você se engana. Se tornar um “banqueiro” pode ser mais fácil do que você imagina. E nem será necessário ter muito dinheiro ou ganhar na loteria. Você já ouviu falar nas cooperativas de crédito?
Apenas recentemente começamos a ouvir falar das cooperativas de crédito. Apesar disso, elas surgiram em 1849, na Alemanha. Há época, o alemão Friedrich Wilhelm Raiffeisen criou a chamada “Heddesdorfer Darlehnskassenveirein” (Associação de Caixas de Empréstimo de Heddesdorf), como alternativa aos bancos comerciais que cobravam juros abusivos na época. Bem, percebeu alguma semelhança com a nossa atual realidade?
Mas isso foi na Alemanha e então você deve estar pensando: está vendo, desde o século XIX o Brasil vem tomando goleada da Alemanha. Mas, nesse caso, o Brasil não ganha, mas quase empata. Os primeiros registros de cooperativa que atuava com alguma forma de crédito no Brasil datam de 1889 (apenas 40 anos após a criação da associação alemã) – os registros são da Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Mas, a primeira cooperativa essencialmente de crédito brasileira, foi fundada, em 1902, pelo Padre jesuíta, Theodor Amstad, em Nova Petrópolis (RS), e que está em plena atividade até os dias de hoje. Essa foi a primeira cooperativa de crédito da América Latina.
Apesar da história das cooperativas de crédito no Brasil terem quase 120 anos, só atualmente esses empreendimentos têm demonstrado sua efetiva pujança econômica. E, mesmo com esse sucesso recente, a população (em geral) não sabe o que é uma cooperativa de crédito. Dessa forma, vamos ao conceito.
De acordo com o Banco Central do Brasil[1], a “cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços”. Ou seja, quando você se associa a uma cooperativa de crédito, você também se torna dono da cooperativa, portanto, você também pode ostentar o título de “banqueiro”. Mas o que torna a cooperativa de crédito tão diferente de um banco tradicional?
Em geral, os serviços prestados pela cooperativa são os mesmos de um banco tradicional, como: conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, seguro, previdência, empréstimos e financiamentos. Mas a grande diferença está na gestão do empreendimento. Os associados, que são donos, têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. Além disso, elas seguem os princípios gerais do cooperativismo, dos quais pode-se destacar: não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Como as cooperativas de crédito não visam lucro, o resultado positivo da cooperativa (conhecido como sobra) é repartido entre os cooperados, em proporção com as operações que cada associado realiza com a cooperativa. Assim, os ganhos (ou as sobras – lucro) voltam para a comunidade dos cooperados. No entanto, assim como as sobras são partilhadas, o cooperado também está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas, sendo que, em ambos os casos, o rateio ocorre na proporção dos serviços usufruídos. Bem, com isso, você deve estar se perguntando: quais são, então, as garantias legais de uma cooperativa de crédito?
Esse tipo de cooperativa é autorizado e supervisionado pelo Banco Central do Brasil, além de terem que seguir uma rígida legislação[2]. Além disso, assim como ocorre no banco tradicional, os depósitos têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos. Tenho certeza que você deve estar se perguntando: qual a diferença então de um banco com uma cooperativa de crédito?
Além de você se tornar um “banqueiro”, ao associar a uma cooperativa de crédito você passará a fazer parte de um sistema que tem um papel significativo no desenvolvimento da comunidade, em função dos próprios princípios que guiam o cooperativismo. As cooperativas têm como diretriz a promoção da “Educação, formação e informação”, além de atuar com “Intercooperação”, cultivando boas relações e contribuindo para o progresso de seus cooperados e parceiros.
Outro princípio basilar é o “Interesse pela Comunidade”, que orienta essas instituições a criarem soluções de negócios e apoiarem ações humanitárias e socioambientalmente sustentáveis, voltadas ao desenvolvimento da comunidade, respeitando as peculiaridades sociais e a vocação econômica local.
Assim, as cooperativas não atuam apenas em interesse de seus cooperados, como também reconhecem os benefícios de atuar em prol do desenvolvimento da comunidade. No caso das cooperativas financeiras, por exemplo, é notável a relevância dessas instituições no sentido de promover o acesso mais facilitado ao crédito, incentivando uma melhor distribuição de renda e favorecendo a movimentação econômica de uma forma geral.
Viu que interessante, ao se associar a uma cooperativa de crédito e tornar-se um “banqueiro” você ainda pode contribuir com o desenvolvimento da comunidade. Então está esperando o que para se tornar um cooperado?
Assim encerramos mais esse painel de Educação Financeira. Até o próximo!
Prof. Dr. André Luiz Medeiros
Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo
Prof. Dr. Victor Eduardo de Mello Valério
DENARIUS – Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Educação Financeira
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG)
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
[1] Definição disponível no site: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cooperativacredito
[2] Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – define a Política Nacional de Cooperativismo. Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Resolução nº 4.434, de 5 de agosto de 2015 – consolida as normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito.