Por SECOM PMI
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais emitiu nesta segunda-feira, 30 de março, uma Recomendação Ministerial, assinada pelo Promotor de Justiça, Leonardo de Faria Gignon, suspendendo o funcionamento do comércio em Itajubá. A decisão foi acatada pelo município e com isso, a partir desta terça-feira, 31 de março, só poderão funcionar na cidade os estabelecimentos comerciais essenciais à sobrevivência, saúde e segurança da população, conforme Art. 8º do decreto municipal nº 7881/2020.
O Ministério Público levou em consideração o fato de a grande maioria do comércio na cidade ter voltado a funcionar nesta segunda-feira, segundo o documento, “muitos dos quais sem obedecer qualquer sorte de cautela para impedir o contato entre as pessoas”. A recomendação foi direcionada aos municípios integrantes da Comarca que, além de Itajubá, inclui Marmelópolis, Piranguçu, Delfim Moreira e Wenceslau Braz.
A Recomendação Ministerial nº 02/2020 baseia-se também na Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 que, a respeito do funcionamento do comércio, dispõe em seu artigo 6º, “que os municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas (…)”.
O documento determina ainda a suspensão do Alvará de Funcionamento ou Alvará Sanitário de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os de gênero alimentício, que causarem “aglomerações” ou o “descumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais ou federais vigentes”.
Assista ao pronunciamento do Prefeito de Itajubá, Rodrigo Riera, do Vice-Prefeito, Christian Gonçalves, e do Secretário Municipal de Saúde, Nilo Baracho.
Coronavírus: Por recomendação do Ministério Público, comércio deve permanecer fechado em Itajubá
Coronavírus: Por recomendação do Ministério Público, comércio deve permanecer fechado em ItajubáO Ministério Público do Estado de Minas Gerais emitiu nesta segunda-feira, 30 de março, uma Recomendação Ministerial, assinada pelo Promotor de Justiça, Leonardo de Faria Gignon, suspendendo o funcionamento do comércio em Itajubá. A decisão foi acatada pelo município e com isso, a partir desta terça-feira, 31 de março, só poderão funcionar na cidade os estabelecimentos comerciais essenciais à sobrevivência, saúde e segurança da população, conforme Art. 8º do decreto municipal nº 7881/2020.#prefeituradeitajubá #boletimdiárioitajubá #saúde #coronavirus #covid19 #utilidadepública #saúdepública
Posted by Prefeitura de Itajubá on Monday, March 30, 2020