O Prefeito Christian Gonçalves assinou na tarde desta segunda-feira, 15 de março, um novo decreto municipal com medidas restritivas em Itajubá. As regras tornam-se necessárias devido ao aumento significativo de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 na cidade e a crescente ocupação de leitos disponíveis em sua rede hospitalar. Com validade a partir da 0h de 16 de março até as 23h59 do dia 22 de março, o decreto nº 8.351/2021 estabelece:
A proibição do funcionamento, a partir da 0h do dia 19 de março até às 23h59 do dia 21 de março, de todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.
A proibição do consumo de bebida alcoólica nos locais de venda (tais como bares, restaurantes, cantinas, lanchonetes, lojas de conveniência e similares), nos espaços públicos e nos locais de acesso ao público, independentemente do dia e horário;
Ficam mantidas:
A limitação do horário para o atendimento no comércio até as 20h, podendo manter a continuidade do funcionamento após este horário na modalidade delivery;
A proibição da permanência e trânsito de pessoas nas ruas entre 20h e 5h;
A proibição do uso de quadras esportivas e parques infantis;
Eventos com venda de ingressos, independentemente do número de pessoas;
O reforço do controle do uso de máscaras e a distância entre os clientes no interior dos estabelecimentos comerciais da cidade;
A limitação da gratuidade das tarifas no transporte público coletivo ao usuário idoso das 10h às 15h.
O estabelecimento que descumprir as normas do novo decreto, colocando em risco a saúde pública, estará sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Município.