O Prefeito Christian Gonçalves assinou na tarde desta segunda-feira, 10 de janeiro, um novo decreto municipal que proíbe a realização de eventos como “shows”, “bailes” e “jantares de formatura” em Itajubá, independentemente do número de pessoas. A decisão torna-se necessária devido ao aumento significativo de casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias.
Segundo o Decreto nº 8.916/2022 ficam permitidos apenas os eventos festivos com ocupação máxima de até 200 (duzentas) pessoas, sendo necessário o cumprimento do limite de 1 (uma) pessoa para cada 4 (quatro) metros quadrados, além das obrigações estabelecidas no Protocolo Geral e no Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público do Minas Consciente. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI.
O funcionamento das atividades econômicas está mantido, mas é necessário observar os protocolos previstos na Onda Verde do Plano Minas Consciente, tais como:
O decreto prevê ainda que os indivíduos que testarem positivo para Covid-19 e que não cumprirem o isolamento na forma prescrita poderão ser denunciados e responsabilizados em processo criminal pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
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