Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21/7) regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.
Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)
Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas – Redução de 50% de multas e juros
(* Valor mínimo da parcela, R$ 200)
Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)
Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) – Desconto de 100% de multas e juros
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.
“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada”, destaca o subsecretário.