Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) aperta o cerco aos motoristas que dirigem embriagados e reforça as autuações das blitze da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”. Em parecer tomado em setembro, mas divulgado nesta quinta-feira (3) pela instituição, o STF baliza novas sentenças de todo o país com a definição de que quem dirigir embriagado, mesmo sem causar acidente, pode ser preso.
Embora a Lei Seca, de 2008, já houvesse suprimido as antigas orientações de que só seriam detidos os condutores que causassem algum dano ou agissem de forma imprudente, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando qualquer punição criminal de motoristas embriagados como ilegal.
Desde o início da campanha Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida, 172 motoristas foram autuados por crimes de trânsito, por dirigirem com teor etílico acima de 0,34 mg/l. Nesse caso, além da multa de R$ 957,70 e da retenção da carteira de motorista, o condutor é processado criminalmente – agora com maior risco de ir para a cadeia.
Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida
Por meio da campanha, blitze rigorosas são realizadas todas as semanas em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, preferencialmente de quarta-feira a domingo, em pontos próximos a aglomerações de bares ou onde as estatísticas apontem que há mais incidência de acidentes.
Desde o lançamento da campanha, em 14 de julho, 7.159 veículos já foram abordados. Desse total, 172 motoristas foram autuados por crime de trânsito e respondem a processos judiciários. Outros 518 condutores receberam punição por infração de trânsito – quando o nível de álcool no sangue está entre 0,14 e 0,33 mg/L ou quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro.
Fonte: Agência Minas