O governo federal publicou um decreto no Diário Oficial da União que simplifica a prestação de serviços públicos. A partir de agora, a apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo vão ser dispensadas. É o que explica o chefe de gabinete da Ouvidoria-Geral daControladoria-Geral da União, Marcos Lindenmayer:
“De agora em diante o cidadão, por exemplo, quando vai se endereçar a administração pública solicitando um serviço. A administração não vai precisar fazer várias vezes a mesma requisição do mesmo documento. A ideia é que, se o documento ou aquela informação já se encontre na base de dados da administração pública, a administração pública primeiramente deva ir atrás deste documento na sua base de dados e depois, então, solicitar ao cidadão caso ela não disponha desta informação. A regra é a não exigibilidade da autenticação de documentos, salvo se houver a obrigatoriedade legal ou se houver alguma dúvida fundada sobre a autenticidade destes documentos.”
Para isto, serão implantadas soluções tecnológicas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações. O decreto torna a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.
Fonte: ARB