Os defensores públicos Beatriz Monroe e Cícero Dias falaram sobre o direito a manifestação. Uma manifestação popular justa significa o exercício da democracia e por isso é apoiada pela Defensoria Pública do estado de Minas Gerais, afirmam. O direito a manifestação pacífica é assegurado pela Constituição brasileira.
A liberdade de expressar opiniões é um direito inalienável do cidadão e ele não pode ser tolhido, mas é preciso garantir que a manifestação seja de fato pacífica. Uma vez identificado o vandalismo, os autores serão punidos pela Lei em até 3 anos de detenção.
Mesmo que um pequeno grupo de manifestantes tome esse tipo de atitude, isso não tira o caráter legal da manifestação. A legislação brasileira traz que cada cidadão responde por seus atos e sendo assim, os autores serão punidos e o movimento transcorre normalmente.
É preciso coibir os oportunistas que venham a aparecer nessa manifestação, afirma Beatriz Monroe.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM