A partir do dia 30 de agosto, a Delegacia Virtual, que oferece ao cidadão a possibilidade de solicitar o registro de algumas ocorrências pela internet, permitirá o registro de desaparecimento de pessoas e de pessoas localizadas. Há também outro módulo com previsão de funcionamento a partir do dia 30 de outubro, por meio do qual os cidadãos poderão realizar o registro de danos simples. A Delegacia Virtual está em funcionamento desde o dia 30 de abril com o registro de acidentes de trânsito sem vítimas, que já teve um total de 8.936 ocorrências em todo o estado.
O registro de perda e extravio de documentos e de objetos pessoais também já é realizado pela internet, desde o dia 30 de junho. Este módulo já registrou 8.794 ocorrências em Minas Gerais, sendo 8.221 de extravio de documentos e 573 de objetos pessoais.
A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro de ocorrências. Portanto, se o cidadão preferir, ele tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até o local do fato (quando necessário), visto que o registro de ocorrências nas unidades policiais mantém-se inalterado.
As ocorrências poderão ser registradas por meio do endereçodelegaciavirtual.sids.mg.gov.br(sem www). A Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br), da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br) e do Governo do Estado de Minas Gerais (www.mg.gov.br).
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até quinze minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). O documento, que pode ser impresso através da plataforma virtual, poderá ser usado para fins de acionamento de seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.
Os registros podem ser realizados por cidadãos maiores de 18 anos, que deverão informar os documentos pessoais, e também por estrangeiros maiores de 18 anos, que deverão fornecer o número do passaporte ou do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). A solicitação pode ser requerida pelo próprio solicitante ou seu representante legal, no caso de pessoa jurídica. Podem ser registrados os fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias.
O Delegado Regional de Polícia Civil de Itajubá/MG, Dr. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, destaca que os procedimentos da Delegacia Virtual visam liberar policiais civis para produção de inquéritos, investigação e atendimento de registros de maior urgência, e os policiais militares para policiamento ostensivo.
Além de reforçar a segurança dos cidadãos, a Delegacia Virtual trará outros benefícios ao estado como o combate à subnotificação de registros, além de contribuir para a economia de insumos, energia e materiais utilizados nas delegacias, quando o registro é feito pessoalmente.
Fonte: Assessoria de Comunicação 2.ª DRPC / Itajubá ? PCMG