Começo de ano não é fácil. As famílias enfrentam uma série de contas e outros gastos extras, característicos dos primeiros meses do calendário. Os tradicionais IPVA e DPVAT são algumas das despesas a que o cidadão precisa se atentar nessa época e para iluminar um pouco mais sobre o assunto, o Titular da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais, Dr. José Carvalho explica como funcionam e quais os prazos das contribuições.
O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor e qualquer pessoa que possua um veículo deve pagá-lo. Em Minas Gerais a alíquota é de 4% e esse dinheiro arrecadado vai para os cofres públicos, sendo 40% destinados ao estado, 40% para o município de registro do veículo e 20% para um fundo de educação. Veículos usados para transporte de passageiros têm alíquota reduzida de IPVA e os veículos públicos estão isentos de pagar o imposto. Veículos mais antigos, ao contrário do que muitos acreditam não tem isenção em Minas Gerais.
Cada estado define a forma de pagamento do imposto e em Minas Gerais o cidadão pode tanto pagar em parcela única quanto de forma parcelada. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá em janeiro e o dia é determinado a partir do final da placa do veículo.
Caso o cidadão perca o prazo, haverá multa. Mais informações sobre o valor e formas de pagamento podem ser encontradas no site doDETRAN Minas Geraisou no site daFazenda de Minas. No próprio site é gerado o boleto para ser pago nos bancos credenciados.
Sobre o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre), o Dr. José Carvalho explica que ele foi criado por Lei e tem por objetivo indenizar danos pessoais causados pelo veículo, sendo pago na dada do vencimento da primeira parcela do IPVA. O DPVAT é fixo para todo veículo, mas varia em relação às motos.
No que diz respeito ao licenciamento, é preciso entender que não há relação direta com o IPVA. Para licenciar um veículo o cidadão precisa do CRLV antigo, RG do proprietário do veículo, comprovante de pagamento do seguro obrigatório, comprovante de pagamento do IPVA e o comprovante de pagamento de multa. O licenciamento é obrigatório a partir de 31 de março de 2014.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM