Hoje, caso um indivíduo pratique um crime e não seja preso em situação de fragrante, a Polícia Civil irá instaurar um procedimento policial que dará início às investigações referentes à ocorrência. Existem três tipos de prisões possíveis, a prisão em fragrante, preventiva e temporária, explica o Dr. Rodrigo Megale, Delegado da 2º Delegacia Regional de Polícia Civil e atual titular da Delegacia de Crimes Graves e Armas.
A prisão temporária é utilizada quando o inquérito não está concluído e possui prazo determinado. Ela é utilizada para retirar o indivíduo das ruas momentaneamente e realizar todos os atos investigativos que se fazem necessários e que justifiquem a decretação da prisão. O objetivo é a conclusão do inquérito policial e no relatório já se representa pela prisão preventiva, que não tem prazo determinado e só pode acontecer após o inquérito ser concluído.
Podem representar pela prisão preventiva de um indivíduo o delegado de polícia, o representante do ministério público, que é o promotor de justiça, e o juiz pode decretá-la de ofício. Para pular o trâmite burocrático, em casos que se necessita fazer a prisão do indivíduo, a Polícia leva o caso diretamente ao promotor que realizará a denúncia e pedirá para que ele seja entregue em mãos ao juiz. Com essa estratégia a prisão preventiva sai em um ou dois dias, comenta Megale. Também os tempos de expedição dos mandatos de prisão tem sido curtos.
A prisão preventiva não tem tempo determinado, o indivíduo ficará recluso até o julgamento e é esse tempo que costuma ser grande. O motivo é a estrutura de diversos órgãos que deixa a desejar e que culmina em uma situação onde falta agilidade no sistema e presos acabam liberados sem julgamento. No caso de menores de idade, na conclusão procedimento policial é pedida a internação do jovem. Infelizmente há uma grande carência de vagas e os mesmos acabam voltando para as ruas.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM