Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 21 de maio, aguarda votação em Plenário projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de pão produzidos por padarias e outros estabelecimentos similares (PLS 63/2011). A proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recebeu emendas do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. Pelo projeto, os pães ficariam de fora da soma destes montantes. A opção pelo Simples permite ao empreendedor, por exemplo, pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.
O projeto foi aprovado pela CAE com duas emendas com correções técnicas feitas pelo relator, inclusive para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade. Cyro Miranda propôs a alíquota simbólica de 0,5% de ICMS incidente sobre todas as faixas de receita bruta, visto que a isenção total desse tributo só poderia ser concedida pelos estados, conforme o artigo 151, III da Constituição Federal.
A autora cita informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o baixo consumo de pão no Brasil e enfatiza a imensa quantidade de trabalhadores e empresas envolvidas no segmento no país. Ela espera que a redução da tributação incidente sobre o segmento estimule o consumo do produto.
O PLS 63/2011 recebeu apoio da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que enviou ofício aos senadores da comissão. Segundo a entidade, cerca de 35% das padarias estão sob risco iminente de fechar nos próximos cinco anos.
Outra votação prevista será feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em agosto projeto que prevê a inclusão automática de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada “malha fina” da Receita Federal (PLS 99/2009). Esse regime de análise das declarações é mais rigoroso que o geral, adotado para a maioria dos contribuintes.
A proposta, do senado Cristovam Buarque (PDT-DF), já constou da pauta das últimas reuniões da CAE, mas acabou não sendo votada. O projeto tramita em decisão terminativa na comissão, ou seja, se aprovado e não houve recurso, seguirá diretamente à Câmara.
Para Cristovam, o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente. Na “malha fina”, argumenta o senador, a confrontação regular da variação do patrimônio com o nível de renda pode evitar irregularidades que muitas vezes só são descobertas muito tempo depois dos atos de improbidade.
O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto que prevê a inclusão automática de políticos na malha fina, em desacordo com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria tramitou antes. O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou a proposta inconstitucional por reservar aos “agentes públicos” tratamento desigual em relação aos demais contribuintes. Ele lembra que é proibida qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria seguiu Dornelles e rejeitou a matéria.
Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.
Fonte: Agência Senado