Em 2021, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Itajubá chegaram a R$107.063,30. O valor é o triplo do que foi destinado no ano de 2020, R$34.711,55.
O acréscimo das destinações para o Fundo da Criança do Adolescente foi de 75%, (R$60.494,83 em 2021). Além disso, houve a constituição do Fundo do Idoso no município, para o qual foram destinados R$46.113,47.
Na região, também houve acréscimo das destinações para os fundos da Criança e do Adolescente de:
Considerando os valores destinados na região, o acréscimo das destinações foi de 94% para os Fundos da Criança e do Adolescente, em relação ao ano de 2020.
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: “essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.”
Parcerias
A Receita Federal contou com a colaboração de diversas entidades que atuaram na divulgação da Campanha Destinação. Entre elas: a Prefeitura de Itajubá e a secretária de assistência social; a Delegacia do CRC, a OAB e o Conselho das Crianças e Adolescentes.
O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)?
O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
Destinação de IR
A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso.
No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real. e a doação pode ser de 1%.
Como destinar IRPF?
No momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, para fazer a destinação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa.
O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido.
Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano, para isso basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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