Transformar infrações de trânsito leves e médias em advertências ficou mais fácil em Minas Gerais. A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito (Detran-MG), publicou portaria que regulamenta a conversão da multa em apenas uma reprimenda, conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A portaria padroniza o processo para o condutor e para a autoridade policial, simplificando a análise dos recursos. Texto, porém, impede tentativas de motorista que não se enquadrem no benefício, como os que avançam semáforos e abusam da velocidade, de escaparem da penalidade.
A nova portaria do Detran-MG (Nº 1.195/2015) apresenta os pré-requisitos para que o condutor transforme a multa em advertência, como não ter cometido a mesma infração ou qualquer uma grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. O consultor em transporte e trânsito Osias Batista Neto considerou positiva a uniformização dos procedimentos, principalmente em relação aos delegados de polícia no interior, que passam a agir com maior autonomia.
“A portaria só vem obedecer ao preceito no Código de Trânsito Brasileiro. Mas, o importante, é que o infrator tem que solicitar a conversão e participa do processo. Pois, ainda que sendo uma multa leve, se ele for reincidente ou tiver uma infração grave ou gravíssima, não terá o direito à transformação para advertência. Isso, com certeza, vai trazer uma reflexão ao infrator, sobre qual tem sido sua atitude no trânsito”, apontou Baptista Neto.
Não são todas as infrações leves e médias que podem virar advertência, mas apenas as poucas mais de 80 que estão listadas num dosanexosda regulamentação. Entre as quais, as mais comuns são estacionar de forma irregular e parar sobre a faixa de pedestre.
O Delegado Regional de Polícia Civil, Pedro Henrique Rabelo Bezerra, destaca o caráter educativo da advertência por escrito, que agora pode ser aplicada pelo Detran-MG nos casos previstos na Portaria 1.195/15. “Será aplicada como forma educativa, buscando conscientizar o condutor sobre a importância de manter o trânsito seguro”, explica.
Segundo o Delegado Regional a medida tem ação educativa e algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou deficientes, em pontos de ônibus e dirigir usando o celular, não serão passíveis de advertência. “Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do trânsito, afetam os diretos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes”.
Como transformar multa em advertência:
Fonte: 2ª DRPC / ITAJUBÁ