Como o PROCON é um órgão da Prefeitura Municipal e o país está vivendo o período eleitoral, existe certa limitação quanto à gestão da informação, entretanto, conforme explica o coordenador do PROCON Itajubá, Dr. Vinícius Marques, serviços de atendimento e fiscalização permanecem inalterados.
Entre as reclamações que são mais recorrentes no órgão, está a cobrança por telefone, muitas vezes feita por computadores e sem respeito por dia ou horário. O PROCON alerta que o consumidor que está em débito pode ser cobrado e existe uma maneira correta de isso ser feito.
O cidadão jamais pode ser exposto a qualquer tipo de constrangimento no ato da cobrança, que pode ser feita por telefone, em horário comercial e no telefone que o consumidor cadastrou. Ele não pode ser cobrado no trabalho ou no seu horário de descanso, por exemplo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa não tem direito de cobrar em horários inapropriados ou tirar a pessoa do seu horário de descanso. Quando a operadora não consegue realizar o contato por telefone, ela vai utilizar de outros meios, como e-mail ou a carta de cobrança. Não havendo contato algum ela pode negativar o consumidor mediante aviso prévio.
No que diz respeito a ligações para oferecimento de serviços, o chamado marketing direto, o consumidor pode bloquear o seu telefone para não receber esse tipo de contato. O link para efetivar o bloqueio de telemarketing pode ser encontrado no site do PROCON.
O consumidor que se sentir constrangido por cobranças pode procurar o PROCON e registrar uma reclamação. Em Itajubá o órgão está na Avenida BPS, nº 35. Mais informações no (35) 3692 1761.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM