A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou ontem o Projeto de Lei 518/07, apresentado pelos deputados Frank Aguiar (PTB-SP) e Eduardo Gomes (PSDB-TO), que cria um sistema de proteção para o patrimônio cultural imaterial brasileiro. Fazem parte do patrimônio cultural imaterial as tradições e expressões orais, as festas populares, as técnicas artesanais, a religiosidade, o lazer e a vida social das comunidades, entre outras manifestações.
O relator da proposta, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), lembrou que, apesar de prevista no artigo 216 da Constituição Federal, a proteção a costumes, línguas e tradições não tem sido efetiva no Brasil. “A proposta tem mérito não apenas por prestar socorro às culturas populares e étnicas do País, mas, também, por consolidar os direitos constitucionais que lhes são garantidos”, argumentou.
Reproduções
Os autores lembram que atualmente contata-se a produção em série de cópias de artefatos de populações tradicionais e a exploração econômica de suas tradições. “Músicas, manifestações da cultura oral, danças tradicionais têm sido objeto de apropriação para exploração econômica. Rituais da religiosidade popular sofrem manipulações que os convertem de sagrados em profanos, com o interesse de serem reproduzidos em espetáculos”, argumentam os deputados.
Isso acontece, segundo eles, pela ausência de legislação complementar à Constituição. Essa situação não é exclusiva do Brasil e se encontra na pauta de discussões da Unesco e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). “Em um mundo de crescentes interações globais, a proteção e preservação das culturas tradicionais e populares assegura a sobrevivência da diversidade dentro de cada comunidade”, afirmam os autores.
Criação coletiva
O projeto define o que é patrimônio cultural imaterial, regula direitos e obrigações relativos à manutenção desse patrimônio e estende a proteção do direito de autor para os grupos e as comunidades que produzem manifestações culturais de natureza imaterial. A idéia é criar um conjunto de normas que compreenda interesses coletivos e comunitários, uma vez que a atual legislação sobre propriedade intelectual protege apenas a criação individual.
Fonte: Agência Câmara