Os consumidores agora contam com uma proteção a mais na hora de fazer suas compras nas lojas virtuais. Diferente da segurança em favor do consumidor que ficou estacionada e era pouca, o comércio eletrônico cresceu muito nos últimos anos, juntamente da internet que se tornou mais acessível, chegando a 50% da população.
Muitas pessoas já passaram por situações complicadas como comprar um produto e não recebê-lo ou receber o produto errado e então precisar entrar em contato com o fornecedor do produto ou do serviço e não conseguir. Atento a essas dificuldades, o governo editou um decreto que regulamenta o comercio eletrônico, explica advogado e colunista do Conexão Itajubá, Dr. Dennis Olímpio.
O objetivo do Decreto nº 7.962 é dar uma melhor estrutura ao Código de Defesa do Consumidor. Desde esta terça-feira (14) em todo site ou toda transação eletrônica (Valendo também para smartphones e tables) o fornecedor deve colocar sua identificação (CNPJ ou CPF), endereço físico e quantidade de produtos que existe no estoque do fornecedor. Além disso, a empresa precisa disponibilizar no site o contrato de venda ou de serviço.
Quem não cumprir essas regras corre o risco de sofrer uma multa que pode chegar a 6 milhões de reais e a cassação da atividade do site. Na verdade, o judiciário já estava tomando medidas para reprimir os abusos, mas para isso o consumidor precisava entrar com uma ação judicial.
Valem além das novas regras, todas aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor e todas as cláusulas são interpretadas em favor do consumidor, de maneira que cláusulas restritivas ao direito do consumidor no contrato serão anuladas.
Outra inovação é o direito de arrependimento estendido às compras eletrônicas e que pode ser exercido em até 7 dias. O consumidor pode exercer esse direito pelo mesmo meio que usou para realizar a compra e cabe ao site entrar em contato com a empresa de cartão de credito ou instituição financeira para cancelar o lançamento da compra.
Todas as novas regras são válidas também para sites de compras coletivas e, caso o problema não seja resolvido, o cidadão é orientado a procurar o PROCON.
Mais informações no artigo em destaque do Dr. Dennis Olímpio “As novas regras do comércio eletrônico“.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM