O povo brasileiro está perplexo diante do recente julgamento do mensalão. O povo está em busca de esperança. Havia esperança no executivo, mas muitas vezes o povo saiu decepcionado, também havia esperança no legislativo, mas o povo saiu novamente decepcionado e como último recurso, todas as esperanças foram para o judiciário e que tomou uma decisão muito polêmica, correta da parte técnica, mas que não condiz com a postura de justiça e moral.
Professor curso de Direito da FEPI, Dr. Francisco Fernandes, explica que hoje é preciso separar o direito entre legalidade e moralidade. Na recente decisão do judiciário, a legalidade foi aplicada, mas nem tudo foi aplicado na moralidade. Toda a discussão gira em torno de modalidades de recurso possíveis no STF (Supremo Tribunal Federal) e a solução poderia ser diferente se considerasse fatos sociais na interpretação dos casos. A polêmica decisão do judiciário você encontraaqui.
Pela decisão do judiciário, 12 réus condenados no processo do mensalão terão direito à reabertura do julgamento. Isso é possível devido aos chamados “embargos infringentes”, uma modalidade de recurso em que, não atingindo a totalidade ou unanimidade, permite o uso do recurso para reabertura de processo.
João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas) foram beneficiados com o recurso. A partir de agora, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
O conhecimento gera poder. Isso explica a diferença entre os menos e mais favorecidos. São manobras jurídicas legais possíveis à disposição de todos os operadores de direito e de todos os cidadãos. Os embargos infringentes, nesse caso especifico, só serviram para adiar o julgamento, já que a mesma equipe que o fará, foi quem julgou ou embargos e provavelmente a decisão foi a mesma.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM