Há uma batalha judicial entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Previdência reivindicando que advogados tenham prioridade no atendimento junto ao INSS para todos os serviços, entre eles o da aposentadoria.
Existe uma liminar em vigência que obriga às agências do INSS a darem prioridade ao atendimento aos advogados. A pessoa, tendo o direito e que deseja se aposentar antecipadamente, pode agilizar o processo valendo-se de um advogado, pois este não precisa de agendamento ou senha para ser atendido.
“Esta é um disputa judicial que ainda não terminou”, lembra Dr. Sérgio Henrique Salvador.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade mínima, não há necessidade de se dirigir a uma agência do INSS, a própria Previdência faz o comunicado a pessoa.
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Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM