Seis ex-sub-procuradores-gerais da República enviam nessa semana a Augusto Aras o mais contundente e completo documento que já se produziu nos últimos tempos, expondo a conduta do Presidente do país à frente da pandemia. Afirma o documento que o Sr. Jair Messias Bolsonaro tem ferido repetidamente o Artigo 267 do Código Penal (“causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”), o que lhe renderia, em caso de condenação, reclusão de 10 a 15 anos.
Mas será que Bolsonaro fez algo mais do que ser negligente e incompetente, na sua esfera de atuação, no combate à pandemia? A petição alega e comprova que sim:
1: reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação e lançando dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais; 2: ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística da distribuição de imunizantes pelo país; 3: imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas; 4: ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante; 5: declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan (CoronaVac); 6: desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde, sobre necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença; 7: apologia do uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de COVID- 19; 8: má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual; 9: veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”; 10: prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.
Mas a questão fundamental agora é: “Quando serão vacinados todos os brasileiros?”
Fonte: noticias.uol.com.br/Reinaldo Azevedo/30.01.2021