Crimes virtuais são os delitos praticados por meio da Internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Envolvem ameaça, difamação, injúria e calúnia, discriminação, estelionato, falsa identidade, phishing (quando informações particulares ou sigilosas, como CPF, senha de acesso são capturadas para depois serem usadas) e pirataria.
O Delegado Regional da 2º Delegacia de Polícia, Dr. Pedro Bezerra, lembrou o caso Carolina Dieckmann, que levou à criação de uma lei que altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, roubo e divulgação de dados pessoais. A nova lei classifica como crime casos em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações.
Os infratores estão sujeitos a penas previstas em Lei e mesmo esbarrando nas dificuldades de se rastrear e identificar o autor do crime, a Polícia tem condições de chegar à origem das informações. Uma série de fotos íntimas de famosos foram publicadas na internet neste domingo (31) o que reiniciou a discussão desse tipo de crime.
Segundo Pedro Bezerra o importante em casos como esse é que a vítima guarde todas as provas, imprimindo as páginas, e entre em contato com o provedor exigindo retirada das fotos, que e obrigatória por Lei no Brasil. Com as provas em mãos a vítima deve procurar a Polícia que iniciará as investigações para chegar à autoria do crime.
Casos de crimes contra a honra no facebook possuem uma resalva. A empresa não possui um escritório jurídico no país, apenas uma representatividades, então quando a Polícia recebe uma denúncia de difamação, injúria ou calúnia a notificação precisa ir até os Estados Unidos, onde crimes contra a honra não são tipificados como crime e, portanto, não procedem. Há uma discussão para obrigar as empresas a possuírem um escritório jurídico no Brasil, mas até então os nomes não são divulgados e não é possível punir os autores do crime.
Em casos de crime contra a honra em redes sociais é possível exigir a retirada da página, no entanto, para identificar os autores a polícia tem que lançar mão de outros meios, pois a rede social em si não divulga os nomes.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM