A partir deste mês, os empreendedores que buscarem a regularização ambiental em Minas Gerais, por meio das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams), terão que apresentar, entre outros documentos, o Cadastro Técnico Federal. Previsto na lei da Política Nacional do Meio Ambiente e gerenciado pelo Instituo Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o cadastro tem como finalidade dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos de meio ambiente. São passíveis de cadastro as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais.
Quem já é cadastrado deve ficar atento, pois o Ibama iniciou, neste mês, um recadastramento geral. São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições. Para realizar o seu recadastramento e obter mais informações sobre o CTF , acesse: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/recadastramento-no-ctf
O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.
O prazo para o recadastramento no CTF termina em 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).
O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental. Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros.
Fonte: Agência Minas